TJAM 0214166-48.2012.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – VALIDADE – REGISTRO DE IMÓVEL – LEGALIDADE:
- Mostra-se possível o julgamento antecipado da lide quando o magistrado, à luz dos fatos e do direito trazidos a julgamento, entende desnecessária a posterior produção de provas, notadamente quando não há pedido adequado neste sentido na contestação.
- O bem imóvel em discussão é de propriedade do apelado, devendo ser reconhecido unicamente como válido o registro em seu nome, mantendo-se integralmente a sentença guerreada.
- Não restou comprovada a alegada má-fé do apelado quando este age de acordo com as regras processuais vigentes.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – VALIDADE – REGISTRO DE IMÓVEL – LEGALIDADE:
- Mostra-se possível o julgamento antecipado da lide quando o magistrado, à luz dos fatos e do direito trazidos a julgamento, entende desnecessária a posterior produção de provas, notadamente quando não há pedido adequado neste sentido na contestação.
- O bem imóvel em discussão é de propriedade do apelado, devendo ser reconhecido unicamente como válido o registro em seu nome, mantendo-se integralmente a sentença guerreada.
- Não restou comprovada a alegada má-fé do apelado quando este age de acordo com as regras processuais vigentes.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
08/09/2013
Data da Publicação
:
11/09/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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