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Jurisprudência


TJAM 0214166-48.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – VALIDADE – REGISTRO DE IMÓVEL – LEGALIDADE: - Mostra-se possível o julgamento antecipado da lide quando o magistrado, à luz dos fatos e do direito trazidos a julgamento, entende desnecessária a posterior produção de provas, notadamente quando não há pedido adequado neste sentido na contestação. - O bem imóvel em discussão é de propriedade do apelado, devendo ser reconhecido unicamente como válido o registro em seu nome, mantendo-se integralmente a sentença guerreada. - Não restou comprovada a alegada má-fé do apelado quando este age de acordo com as regras processuais vigentes. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 08/09/2013
Data da Publicação : 11/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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