TJAM 0214186-68.2014.8.04.0001
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N° 11.343/2006. DOSIMETRIA DE PENA. MODIFICAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO DADA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP. MANUTENÇÃO DO QUANTUM DE PENA. AÇÕES PENAIS EM CURSO. UTILIZAÇÃO PARA AFASTAR APLICAÇÃO DO §4° DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. POSSIBILIDADE.
1. Inquéritos policiais e ações penais em curso não servem para exasperação da pena-base, seja como maus antecedentes, conduta social negativa ou personalidade voltada para o crime. Não obstante, podem ser utilizadas para afastar a aplicação do art. 33, §4°, da Lei n° 11.343/2006, quando indicarem que o recorrente se dedica a atividades criminosas.
2. Não há óbice para que esta Câmara Criminal dê nova fundamentação à dosimetria, desde que o quantum final de pena não seja majorado.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N° 11.343/2006. DOSIMETRIA DE PENA. MODIFICAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO DADA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP. MANUTENÇÃO DO QUANTUM DE PENA. AÇÕES PENAIS EM CURSO. UTILIZAÇÃO PARA AFASTAR APLICAÇÃO DO §4° DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. POSSIBILIDADE.
1. Inquéritos policiais e ações penais em curso não servem para exasperação da pena-base, seja como maus antecedentes, conduta social negativa ou personalidade voltada para o crime. Não obstante, podem ser utilizadas para afastar a aplicação do art. 33, §4°, da Lei n° 11.343/2006, quando indicarem que o recorrente se dedica a atividades criminosas.
2. Não há óbice para que esta Câmara Criminal dê nova fundamentação à dosimetria, desde que o quantum final de pena não seja majorado.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
28/02/2016
Data da Publicação
:
29/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Aplicação da Pena
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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