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Jurisprudência


TJAM 0214197-68.2012.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – CONTESTAÇÃO – REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS – POSSIBILIDADE - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - DISCIPLINA DO ART.21 DO CPC – SENTENÇA MANTIDA. - De acordo com a jurisprudência da Corte Superior de Justiça é possível a discussão sobre a legalidade de cláusulas contratuais como matéria de defesa na ação de busca e apreensão. - Acolhida em parte a pretensão de ambas as partes, ocorre a sucumbência recíproca nos termos do art.21 do CPC, tendo ambas as partes que arcar com parte das custas processuais e honorários advocatícios. - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 10/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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