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Jurisprudência


TJAM 0214231-43.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPEM. SIMPLES COMPROVAÇÃO DA MORTE DECORRENTE DE ACIDENTE COM EMBARCAÇÃO. REQUISITOS DA LEI 8.374/91. PROVA DO PAGAMENTO DO BILHETE. DESNECESSIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RECORRENTE. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DAS REGRAS RELATIVAS AO DPVAT. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O entendimento reiterado nos tribunais pátrios é de que devem ser aplicadas analogicamente ao seguro DPEM, as regras relativas ao seguro DPVAT, de modo que qualquer seguradora que faça parte do sistema DPEM pode ser acionada para efetuar o pagamento da indenização. 2. Vez que o art. 8.º da Lei n. 8.374/91 exige como requisitos para a concessão da indenização apenas a simples prova do acidente e do dano, não há de se falar em comprovação do pagamento do prêmio ou apresentação do bilhete de seguro como requisitos para seu deferimento. 3. Apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 07/05/2017
Data da Publicação : 09/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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