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Jurisprudência


TJAM 0214234-95.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. FORMA SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARMA DE FOGO. POSSE ILEGAL. ATENUANTE E AGRAVANTE. COMPENSAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Inadmissível a desclassificação da forma qualificada do crime de receptação para a simples quando o réu desenvolve atividades comerciais que envolvem o bem objeto do crime; - O fato de o documento do bem receptado não ter sido apresentado de livre e espontânea vontade não exime o réu do crime de uso de documento falso porque ciente da ilegalidade, pelo desempenho da atividade comercial com veículos automotores; - Atenuantes e agravantes devem ser aplicadas de forma equivalente, compensando-se na dosagem da pena.

Data do Julgamento : 26/01/2014
Data da Publicação : 27/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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