TJAM 0214234-95.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. FORMA SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARMA DE FOGO. POSSE ILEGAL. ATENUANTE E AGRAVANTE. COMPENSAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Inadmissível a desclassificação da forma qualificada do crime de receptação para a simples quando o réu desenvolve atividades comerciais que envolvem o bem objeto do crime;
- O fato de o documento do bem receptado não ter sido apresentado de livre e espontânea vontade não exime o réu do crime de uso de documento falso porque ciente da ilegalidade, pelo desempenho da atividade comercial com veículos automotores;
- Atenuantes e agravantes devem ser aplicadas de forma equivalente, compensando-se na dosagem da pena.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. FORMA SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARMA DE FOGO. POSSE ILEGAL. ATENUANTE E AGRAVANTE. COMPENSAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Inadmissível a desclassificação da forma qualificada do crime de receptação para a simples quando o réu desenvolve atividades comerciais que envolvem o bem objeto do crime;
- O fato de o documento do bem receptado não ter sido apresentado de livre e espontânea vontade não exime o réu do crime de uso de documento falso porque ciente da ilegalidade, pelo desempenho da atividade comercial com veículos automotores;
- Atenuantes e agravantes devem ser aplicadas de forma equivalente, compensando-se na dosagem da pena.
Data do Julgamento
:
26/01/2014
Data da Publicação
:
27/01/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Receptação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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