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Jurisprudência


TJAM 0214239-88.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO PARA O CRIME DE USO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELAS PROVAS DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Examinando detidamente as provas dos autos, verifico que a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas estão devidamente caracterizados, pelas provas colhidas nos autos. Segundo os investigadores de polícia, denúncias anônimas apontaram a residência do Apelante como sendo um ponto de venda de drogas ilícitas. Os policiais, chegando ao local, observaram o movimento e constataram que o réu fazia uma transação de entorpecentes com um terceiro, após averiguarem a dinâmica da traficância, efetuaram a prisão em flagrante dos acusados. No entanto o terceiro que realizava a compra, fugiu. Na residência do apelante foi encontrado 1,58g de pó branco em saquinhos que segundo Laudo Toxicológico (fls.93/96) se trata da substancia de Cocaína e ainda uma arma de fogo e munições. 2. Terceira pessoa que participava da comercialização e conseguiu fugir, não invalida o flagrante. A tipificação do tipo penal do art. 33 da Lei 11.343/2006 é de ação múltipla que se concretiza em qualquer ação constante no caput do mesmo. Desta forma a conduta do apelante em ter "em deposito e guardar" substancia ilícita por si só já configura o tipo penal de trafico de drogas. 3. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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