TJAM 0214242-38.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO – JUSTIFICADA – REDUÇÃO ESPECÍFICA – IMPOSSIBILIDADE – CUMPRIMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL – FALTA DE REQUISITO – RECURSO IMPROVIDO.
- A existência de circunstância desfavorável justifica a exasperação da pena-base acima do mínimo legal;
- Comprovada a dedicação do agente a atividades criminosas, impossível aplicar a redução do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06;
- À falta de requisito do art. 44, III, do CP, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO – JUSTIFICADA – REDUÇÃO ESPECÍFICA – IMPOSSIBILIDADE – CUMPRIMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL – FALTA DE REQUISITO – RECURSO IMPROVIDO.
- A existência de circunstância desfavorável justifica a exasperação da pena-base acima do mínimo legal;
- Comprovada a dedicação do agente a atividades criminosas, impossível aplicar a redução do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06;
- À falta de requisito do art. 44, III, do CP, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Data do Julgamento
:
09/11/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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