TJAM 0214249-35.2010.8.04.0001
DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - EMISSÃO DE DUPLICATA - AUSÊNCIA DE NOTA FISCAL/FATURA DISCRIMINANDO O SERVIÇO PRESTADO - CAUSA DEBENDI - INEXISTENTE - NULIDADE DO TÍTULO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Nas lições de Amador Paes de Almeida, "a duplicata é, em sua criação, um título causal, isto é, está subordinada à existência de compra e venda ou à prestação de serviço, somente após o aceite se reveste de liquidez e certeza representando obrigação cambial abstrata. Antes do aceite, postando, não há cogitar-se dos efeitos cambiários. Assim sendo, sua emissão deve corresponder sempre a uma venda de mercadoria ou à efetiva prestação de serviço."
- Não estando preenchidos os requisitos formais contidos no artigo 2º da Lei 5.474/68 para emissão de duplicata, seja em razão da ausência de nota fiscal ou fatura discriminando o serviço prestado, resta ausente sua força de título cambiário.
- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - EMISSÃO DE DUPLICATA - AUSÊNCIA DE NOTA FISCAL/FATURA DISCRIMINANDO O SERVIÇO PRESTADO - CAUSA DEBENDI - INEXISTENTE - NULIDADE DO TÍTULO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Nas lições de Amador Paes de Almeida, "a duplicata é, em sua criação, um título causal, isto é, está subordinada à existência de compra e venda ou à prestação de serviço, somente após o aceite se reveste de liquidez e certeza representando obrigação cambial abstrata. Antes do aceite, postando, não há cogitar-se dos efeitos cambiários. Assim sendo, sua emissão deve corresponder sempre a uma venda de mercadoria ou à efetiva prestação de serviço."
- Não estando preenchidos os requisitos formais contidos no artigo 2º da Lei 5.474/68 para emissão de duplicata, seja em razão da ausência de nota fiscal ou fatura discriminando o serviço prestado, resta ausente sua força de título cambiário.
- Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
12/02/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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