main-banner

Jurisprudência


TJAM 0214249-35.2010.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - EMISSÃO DE DUPLICATA - AUSÊNCIA DE NOTA FISCAL/FATURA DISCRIMINANDO O SERVIÇO PRESTADO - CAUSA DEBENDI - INEXISTENTE - NULIDADE DO TÍTULO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Nas lições de Amador Paes de Almeida, "a duplicata é, em sua criação, um título causal, isto é, está subordinada à existência de compra e venda ou à prestação de serviço, somente após o aceite se reveste de liquidez e certeza representando obrigação cambial abstrata. Antes do aceite, postando, não há cogitar-se dos efeitos cambiários. Assim sendo, sua emissão deve corresponder sempre a uma venda de mercadoria ou à efetiva prestação de serviço." - Não estando preenchidos os requisitos formais contidos no artigo 2º da Lei 5.474/68 para emissão de duplicata, seja em razão da ausência de nota fiscal ou fatura discriminando o serviço prestado, resta ausente sua força de título cambiário. - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 12/02/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão