TJAM 0214275-67.2009.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL – INADIMPLÊNCIA RECONHECIDA DA CONTRATANTE – RESCISÃO – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – PARCELAS PAGAS – RESTITUIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DANOS MORAIS – INEXISTÊNCIA:
- Constitui exercício regular de direito a rescisão contratual quando a parte contratante, em desrespeito à avença firmada, torna-se inadimplente contumaz e não quita, apesar de regularmente notificada, as parcelas em atraso.
- Não é possível fixar a devolução das parcelas pagas, a uma porque a outrora autora não faz pedido específico neste sentido e a duas porque inexiste nos autos comprovação inequívoca dos valores já pagos.
- Inexiste obrigatoriedade de reparação moral em decorrência de exercício regular de direito.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL – INADIMPLÊNCIA RECONHECIDA DA CONTRATANTE – RESCISÃO – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – PARCELAS PAGAS – RESTITUIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DANOS MORAIS – INEXISTÊNCIA:
- Constitui exercício regular de direito a rescisão contratual quando a parte contratante, em desrespeito à avença firmada, torna-se inadimplente contumaz e não quita, apesar de regularmente notificada, as parcelas em atraso.
- Não é possível fixar a devolução das parcelas pagas, a uma porque a outrora autora não faz pedido específico neste sentido e a duas porque inexiste nos autos comprovação inequívoca dos valores já pagos.
- Inexiste obrigatoriedade de reparação moral em decorrência de exercício regular de direito.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
20/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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