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Jurisprudência


TJAM 0214275-67.2009.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL – INADIMPLÊNCIA RECONHECIDA DA CONTRATANTE – RESCISÃO – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – PARCELAS PAGAS – RESTITUIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DANOS MORAIS – INEXISTÊNCIA: - Constitui exercício regular de direito a rescisão contratual quando a parte contratante, em desrespeito à avença firmada, torna-se inadimplente contumaz e não quita, apesar de regularmente notificada, as parcelas em atraso. - Não é possível fixar a devolução das parcelas pagas, a uma porque a outrora autora não faz pedido específico neste sentido e a duas porque inexiste nos autos comprovação inequívoca dos valores já pagos. - Inexiste obrigatoriedade de reparação moral em decorrência de exercício regular de direito. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 20/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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