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Jurisprudência


TJAM 0214276-81.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. ERRO OU INJUSTIÇA NA DOSIMETRIA DA PENA. INOCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. EXARCEBAÇÃO DA PENA BASE QUE IMPÕE. RECURSO IMPROVIDO. I - Percebo que em nada se afastou da aplicabilidade escorreita prevista no artigo 59 do Código Penal, tendo o Juiz presidente sopesado todas as circunstâncias desfavoráveis ao réu, ora apelante, não se afastando em muito da pena base prevista para o ilícito de homicídio qualificado; II - Seguindo a exposição dos motivos em que se baseou o Juiz ao fazer a dosimetria da pena do apelante, percebe-se que a fundamentação apresentada se encontra suficiente para embasar o decreto condenatório, não merecendo qualquer reprimenda; III - Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 20/09/2015
Data da Publicação : 22/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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