TJAM 0214276-81.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. ERRO OU INJUSTIÇA NA DOSIMETRIA DA PENA. INOCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. EXARCEBAÇÃO DA PENA BASE QUE IMPÕE. RECURSO IMPROVIDO.
I - Percebo que em nada se afastou da aplicabilidade escorreita prevista no artigo 59 do Código Penal, tendo o Juiz presidente sopesado todas as circunstâncias desfavoráveis ao réu, ora apelante, não se afastando em muito da pena base prevista para o ilícito de homicídio qualificado;
II - Seguindo a exposição dos motivos em que se baseou o Juiz ao fazer a dosimetria da pena do apelante, percebe-se que a fundamentação apresentada se encontra suficiente para embasar o decreto condenatório, não merecendo qualquer reprimenda;
III - Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. ERRO OU INJUSTIÇA NA DOSIMETRIA DA PENA. INOCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. EXARCEBAÇÃO DA PENA BASE QUE IMPÕE. RECURSO IMPROVIDO.
I - Percebo que em nada se afastou da aplicabilidade escorreita prevista no artigo 59 do Código Penal, tendo o Juiz presidente sopesado todas as circunstâncias desfavoráveis ao réu, ora apelante, não se afastando em muito da pena base prevista para o ilícito de homicídio qualificado;
II - Seguindo a exposição dos motivos em que se baseou o Juiz ao fazer a dosimetria da pena do apelante, percebe-se que a fundamentação apresentada se encontra suficiente para embasar o decreto condenatório, não merecendo qualquer reprimenda;
III - Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
20/09/2015
Data da Publicação
:
22/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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