TJAM 0214348-68.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REIVINDICATÓRIA – JUSTIÇA GRATUITA – CONDENAÇÃO EM CUSTAS EM HONORÁRIOS – EXIGIBILIDADE SUSPENSA – FUNGIBILIDADE ENTRE AÇÃO POSSESSÓRIA E REIVINDICATÓRIA – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O deferimento da gratuidade não afasta a condenação em custas e honorários, mas tão somente suspende sua exigibilidade pelo prazo de cinco anos.
- Diante da possibilidade de aplicação dos princípio da fungibilidade e instrumentalidade, é possível admitir a presente ação de reintegração de posse como se fosse ação reivindicatória, principalmente se a resposta do réu for fundada em exceção de usucapião, pois serve tanto como defesa de posse como propriedade. Ausência de violação ao contraditório e a ampla defesa.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REIVINDICATÓRIA – JUSTIÇA GRATUITA – CONDENAÇÃO EM CUSTAS EM HONORÁRIOS – EXIGIBILIDADE SUSPENSA – FUNGIBILIDADE ENTRE AÇÃO POSSESSÓRIA E REIVINDICATÓRIA – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O deferimento da gratuidade não afasta a condenação em custas e honorários, mas tão somente suspende sua exigibilidade pelo prazo de cinco anos.
- Diante da possibilidade de aplicação dos princípio da fungibilidade e instrumentalidade, é possível admitir a presente ação de reintegração de posse como se fosse ação reivindicatória, principalmente se a resposta do réu for fundada em exceção de usucapião, pois serve tanto como defesa de posse como propriedade. Ausência de violação ao contraditório e a ampla defesa.
Data do Julgamento
:
26/03/2018
Data da Publicação
:
02/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Reintegração
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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