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Jurisprudência


TJAM 0214413-87.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DA MERCANCIA. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO PARA ASSOCIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. O conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação pelo art. 33 da Lei de Drogas; 2. As provas colhidas na fase inquisitorial e em juízo são robustas para afastar a tese de absolvição; 3. Não comprovado o vínculo estável e permanente entre os agentes, não há que se falar em condenação por associação para o tráfico. Assim sendo, imperiosa a manutenção da sentença de Primeira Instância.

Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 11/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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