TJAM 0214413-87.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DA MERCANCIA. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO PARA ASSOCIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO. RECURSOS DESPROVIDOS.
1. O conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação pelo art. 33 da Lei de Drogas;
2. As provas colhidas na fase inquisitorial e em juízo são robustas para afastar a tese de absolvição;
3. Não comprovado o vínculo estável e permanente entre os agentes, não há que se falar em condenação por associação para o tráfico. Assim sendo, imperiosa a manutenção da sentença de Primeira Instância.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DA MERCANCIA. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO PARA ASSOCIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO. RECURSOS DESPROVIDOS.
1. O conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação pelo art. 33 da Lei de Drogas;
2. As provas colhidas na fase inquisitorial e em juízo são robustas para afastar a tese de absolvição;
3. Não comprovado o vínculo estável e permanente entre os agentes, não há que se falar em condenação por associação para o tráfico. Assim sendo, imperiosa a manutenção da sentença de Primeira Instância.
Data do Julgamento
:
10/12/2017
Data da Publicação
:
11/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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