TJAM 0214438-66.2017.8.04.0001
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. USO DE CHAVE DE FENDA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. SUPRIDA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. DOSIMETRIA. REFORMA DA SENTENÇA. UTILIZAÇÃO DE UMA DAS QUALIFICADORAS PARA MAJORAR A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A ausência de laudo pericial não afasta a caracterização da qualificadora, prevista no § 4º, inciso I, do art. 155 do Código Penal, quando existentes outros meios aptos a comprovar o rompimento de obstáculo, como ocorre, in casu, pelo depoimento das testemunhas. Precedentes do STJ.
A prova técnica não é a única apta a comprovar a materialidade das condutas, podendo ser suprida por outros meios de prova capazes de levar ao convencimento o julgador.
Na hipótese, a condenação pelo crime de furto, qualificado pelo rompimento de obstáculo, se deu com base em outros elementos dos autos que não a perícia.
Havendo mais de uma qualificadora, é possível utilizar uma delas para qualificar o delito e as demais como circunstâncias judiciais desfavoráveis na primeira etapa de aplicação da pena. Precedentes do STJ.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. USO DE CHAVE DE FENDA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. SUPRIDA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. DOSIMETRIA. REFORMA DA SENTENÇA. UTILIZAÇÃO DE UMA DAS QUALIFICADORAS PARA MAJORAR A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A ausência de laudo pericial não afasta a caracterização da qualificadora, prevista no § 4º, inciso I, do art. 155 do Código Penal, quando existentes outros meios aptos a comprovar o rompimento de obstáculo, como ocorre, in casu, pelo depoimento das testemunhas. Precedentes do STJ.
A prova técnica não é a única apta a comprovar a materialidade das condutas, podendo ser suprida por outros meios de prova capazes de levar ao convencimento o julgador.
Na hipótese, a condenação pelo crime de furto, qualificado pelo rompimento de obstáculo, se deu com base em outros elementos dos autos que não a perícia.
Havendo mais de uma qualificadora, é possível utilizar uma delas para qualificar o delito e as demais como circunstâncias judiciais desfavoráveis na primeira etapa de aplicação da pena. Precedentes do STJ.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
27/08/2017
Data da Publicação
:
28/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Recurso
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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