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Jurisprudência


TJAM 0214497-35.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O apelante interpôs o presente recurso requerendo a anulação da decisão que o condenou, por ser manifestamente contrária à prova dos autos, na forma do art. 593, III, "d", do CPP. 2. Compulsando os autos, verifica-se que não há quaisquer provas de que o réu seja portador de doença (epilepsia) que caracterize a semi-imputabilidade e que, em virtude de perturbação da saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, no momento da prática da ação delituosa, não foi capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 3. Desta forma, a decisão dos jurados ao reconhecer a semi-imputabilidade do apelado encontra-se em manifesta contrariedade com as provas dos autos, devendo, pois, ser anulado o julgamento do Tribunal do Júri, nos termos do art. 593, III, alínea "d", do CPP, devendo o recorrido ser submetido a um novo julgamento. 4. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.

Data do Julgamento : 12/01/2014
Data da Publicação : 15/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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