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Jurisprudência


TJAM 0214499-97.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO. PRETENSÃO DE ANULAR O JULGAMENTO REALIZADO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. I – À luz do disposto no art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal, a cassação do veredicto do Tribunal do Júri somente viabiliza-se quando a decisão for completamente contrária à prova dos autos, ou seja, quando não houver qualquer elemento de convicção capaz de sustentá-la. II – Diante das duas teses expostas, o jurados acolheram a negativa de autoria aduzida pela defesa, haja vista a fragilidade do conjunto probatório produzido pela acusação, que não evidenciou, com a segurança necessária, a autoria do crime. II – Existem nos autos depoimento de testemunhas, as quais afirmam que, no momento da consumação do delito, o réu se encontrava em outro local, jogando futebol. Ademais, o Laudo de Exame Residuográfico não apontou a presença de chumbo na arma de fogo do acusado e as vítimas que o reconheceram como autor do atentado não compareceram ao plenário para depor perante o Júri. III – Logo, a conclusão adotada é irretocável, eis que protegida pelo Princípio Constitucional da Soberania dos Veredictos. IV - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 21/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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