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Jurisprudência


TJAM 0214527-07.2008.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE – PRELIMINAR – REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL – VÍCIO SANÁVEL – PRECEDENTES DO STJ – REVELIA AFASTADA – AÇÃO POSSESSÓRIA – DISCUSSÃO DE DOMÍNIO – INVIABILIDADE E IMPERTINÊNCIA – PRECEDENTES – REQUISITOS LEGAIS – ART. 927 DO CPC – POSSE COMPROVADA – NÃO DEMONSTRAÇÃO, PELA PARTE RÉ, DE FATO MODIFICATIVO, IMPEDITIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO POSSESSÓRIO DO AUTOR – ART. 333, II DO CPC – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a ausência de procuração do advogado nas instâncias ordinárias constitui vício sanável, nos termos do art. 13 do CPC. - De acordo com a C. Corte Superior, em sede de ação possessória é inviável a discussão a respeito da titularidade do imóvel sob pena de se confundir os institutos, ou seja, discutir a propriedade em ação possessória. - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 15/11/2015
Data da Publicação : 16/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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