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Jurisprudência


TJAM 0214650-97.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. PRETENSÃO FUNDADA EM DÍVIDA LÍQUIDA CONSTANTE DE INSTRUMENTO PARTICULAR. PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA. PRAZO PREVISTO NO ART. 206, § 5º, I, DO CC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. À cobrança, derivada do consumo de energia elétrica, aplica-se o prazo prescricional quinquenal previsto no inciso I do § 5º do art. 206 do Código Civil de 2002, contado a partir da exigibilidade da dívida. Prescrição caracterizada na espécie. 2. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 12/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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