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Jurisprudência


TJAM 0214658-79.2008.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE LEASING. REQUISITOS PARA CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. DECRETO-LEI 911, DE 01.10.1969, ART. 2º, §2º. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDA DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. - Deve ser reformada a sentença objeto do apelo, uma vez não comprovada regularmente a constituição do devedor em mora, ante inobservância, pelo Apelado, da regra inserta no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 911, de 01.10.1969, a qual estabelece que a comprovação da mora faz-se por protesto ou por notificação pelo cartório de títulos e documentos. - A mera notificação feita por meio de escritório de advocacia não comprova a constituição do devedor em mora, ante a impossibilidade de se comprovar que o conteúdo da notificação foi o mesmo missiva enviada ao devedor, pelo simples aviso de recebimento dos correios. - Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 25/08/2013
Data da Publicação : 30/08/2013
Classe/Assunto : Apelação / Arrendamento Mercantil
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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