TJAM 0214658-79.2008.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE LEASING. REQUISITOS PARA CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. DECRETO-LEI 911, DE 01.10.1969, ART. 2º, §2º. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDA DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
- Deve ser reformada a sentença objeto do apelo, uma vez não comprovada regularmente a constituição do devedor em mora, ante inobservância, pelo Apelado, da regra inserta no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 911, de 01.10.1969, a qual estabelece que a comprovação da mora faz-se por protesto ou por notificação pelo cartório de títulos e documentos.
- A mera notificação feita por meio de escritório de advocacia não comprova a constituição do devedor em mora, ante a impossibilidade de se comprovar que o conteúdo da notificação foi o mesmo missiva enviada ao devedor, pelo simples aviso de recebimento dos correios.
- Apelo conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE LEASING. REQUISITOS PARA CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. DECRETO-LEI 911, DE 01.10.1969, ART. 2º, §2º. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDA DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
- Deve ser reformada a sentença objeto do apelo, uma vez não comprovada regularmente a constituição do devedor em mora, ante inobservância, pelo Apelado, da regra inserta no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 911, de 01.10.1969, a qual estabelece que a comprovação da mora faz-se por protesto ou por notificação pelo cartório de títulos e documentos.
- A mera notificação feita por meio de escritório de advocacia não comprova a constituição do devedor em mora, ante a impossibilidade de se comprovar que o conteúdo da notificação foi o mesmo missiva enviada ao devedor, pelo simples aviso de recebimento dos correios.
- Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
25/08/2013
Data da Publicação
:
30/08/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Arrendamento Mercantil
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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