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Jurisprudência


TJAM 0214685-23.2012.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE VEICULAR. MORTE DA VÍTIMA. PRETENSÃO REPARATÓRIA DOS FILHOS MENORES. INTERESSE DE INCAPAZES. OBRIGATÓRIA INTERVENÇÃO MINISTERIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. NULIDADE DO PROCESSO. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II – Versando a causa sobre interesse de incapazes, é obrigatória a intervenção do Ministério Público na qualidade de fiscal da lei, a teor do que dispõe o artigo 82, I do CPC. III - Não tendo sido intimado o Parquet para manifestar-se nos autos quando da instrução processual em primeiro grau de jurisdição, mister se faz reconhecer a nulidade do processo, na forma do art. 246 do Código de Ritos. IV – Recurso conhecido e provido, declarando-se a nulidade da sentença lançada, volvendo os autos à origem para regular instrução.

Data do Julgamento : 30/08/2015
Data da Publicação : 31/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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