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Jurisprudência


TJAM 0214740-37.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO DE CARÁTER TEMPORÁRIO. INOBSERVÂNCIA DA REGRA DO CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 37, II E IX, DA CF. CONTRATO NULO. FGTS. INCIDÊNCIA DO ART.19-A, DA LEI 8.036/90. DIREITO AO PERCEBIMENTO DO FGTS. VERBAS RESCISÓRIAS, FÉRIAS E 13º SALÁRIO PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ART. 333, I, DO CPC. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. No caso em comento verifica-se clara desvirtuamento da relação contratada pelas partes, uma vez que o "contrato temporário" para a função de Auxiliar de Serviços Gerais, desrespeitou a Lei Estadual nº 2.607/2000, que trata da contratação temporária no âmbito do Estado do Amazonas, bem como o art. 37, II e IX, da CF, tendo em vista a natureza do cargo, burlando o princípio do acesso aos cargos públicos por intermédio de concurso público; 2. Contrato que encontra-se eivado do vício de nulidade, com fulcro no art. 37, § 2º, da CF, devendo ser aplicado o disposto no art. 19-A da Lei 8.036/90, fazendo jus o apelante ao pagamento de FGTS. Precedentes dos Tribunais Superiores; 3. No que tange as demais verbas rescisórias pleiteadas, o apelante não comprovou os fatos que constituiriam seu suposto direito, uma vez que "não juntou aos autos absolutamente nenhum documento que pudesse embasar os seus pleitos", tal como dispõe o art. 333, I, do CPC; 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 10/01/2016
Data da Publicação : 12/01/2016
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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