TJAM 0214743-94.2010.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, COM PEDIDO LIMINAR E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCONTROVÉRSIA DOS FATOS NARRADOS PELO AUTOR. FATOS IMPEDITIVOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO RÉU. VENIRE FACTUM PROPRIUM. DANO MORAL. INEXISTENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEGALIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
I – Ab initio, insta salientar a incontrovérsia dos fatos narrados pelo autor, dada a inexistência de comprovação dos fatos impeditivos suscitados pelo réu.
II- Além de não comprovar os fatos, o réu, ora 1º apelante, altera substancialmente a sua versão sobre os fatos em sede recursal, transgredindo o princípio do venire contra factum proprium.
III- Quanto ao dano moral sustentado pelo 2º recorrente, não se vislumbra lesão aos direitos personalíssimos, consistindo, pois, o ato em mero inadimplemento contratual.
IV- Tangente à irresignação do 2ª apelante contra o arbitramento da verba advocatícia sucumbencial, faz-se necessário consignar a natureza constitutiva da sentença recorrida, assim como a não adstrição do Juízo sentenciante ao valor da causa.
V Apelações conhecidas e improvidas.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, COM PEDIDO LIMINAR E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCONTROVÉRSIA DOS FATOS NARRADOS PELO AUTOR. FATOS IMPEDITIVOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO RÉU. VENIRE FACTUM PROPRIUM. DANO MORAL. INEXISTENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEGALIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
I – Ab initio, insta salientar a incontrovérsia dos fatos narrados pelo autor, dada a inexistência de comprovação dos fatos impeditivos suscitados pelo réu.
II- Além de não comprovar os fatos, o réu, ora 1º apelante, altera substancialmente a sua versão sobre os fatos em sede recursal, transgredindo o princípio do venire contra factum proprium.
III- Quanto ao dano moral sustentado pelo 2º recorrente, não se vislumbra lesão aos direitos personalíssimos, consistindo, pois, o ato em mero inadimplemento contratual.
IV- Tangente à irresignação do 2ª apelante contra o arbitramento da verba advocatícia sucumbencial, faz-se necessário consignar a natureza constitutiva da sentença recorrida, assim como a não adstrição do Juízo sentenciante ao valor da causa.
V Apelações conhecidas e improvidas.
Data do Julgamento
:
15/09/2013
Data da Publicação
:
16/09/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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