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Jurisprudência


TJAM 0214771-33.2008.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – TÍTULO – PROTESTO INDEVIDO – OBJETO DIVERSO DO CONTRATO – DANO MORAL – CONFIGURAÇÃO: - É indevido o protesto de título desassociado do objeto do contrato firmado, tendo como fundamento eventual perdas e danos decorrente de má conservação de bem que não era objeto da avença, quando esta dizia respeito unicamente à prestação de serviços. - Devido a reparação moral quando atingida a empresa em sua reputação objetiva, resultante do indevido protesto, atingindo sua imagem perante os fornecedores e clientes. - O montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), estabelecido a título de reparação moral se mostra adequado, respeitando a proporcionalidade e a razoabilidade, não merecendo qualquer reparo. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 25/02/2015
Data da Publicação : 02/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Cancelamento de Protesto
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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