TJAM 0214774-51.2009.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. REQUERIMENTO POR PARTE DO RÉU. SÚMULA 240 STJ. A extinção do processo, sem julgamento do mérito, por abandono da causa, pressupõe a intimação pessoal do autor, bem como requerimento por parte do réu (Súmula 240 STJ). Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. REQUERIMENTO POR PARTE DO RÉU. SÚMULA 240 STJ. A extinção do processo, sem julgamento do mérito, por abandono da causa, pressupõe a intimação pessoal do autor, bem como requerimento por parte do réu (Súmula 240 STJ). Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
11/12/2013
Data da Publicação
:
13/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Posse
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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