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Jurisprudência


TJAM 0214775-02.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.O ordenamento claramente inadmite que o processo se desenvolva sem a citação da parte contrária, sob pena de nulidade transrescisória. Cogitar seu prosseguimento com esta mácula fere não apenas o basilar princípio do contraditório, como também o princípio da eficiência da prestação jurisdicional.. 2.É correta a extinção do processo sem resolução do mérito com base no artigo 267, IV, do Código de Processo Civil nos termos expostos na sentença combatida, uma vez que seu desenvolvimento sem a citação não é tolerável pelo ordenamento vigente. 3.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 27/09/2015
Data da Publicação : 02/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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