TJAM 0214775-02.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O ordenamento claramente inadmite que o processo se desenvolva sem a citação da parte contrária, sob pena de nulidade transrescisória. Cogitar seu prosseguimento com esta mácula fere não apenas o basilar princípio do contraditório, como também o princípio da eficiência da prestação jurisdicional..
2.É correta a extinção do processo sem resolução do mérito com base no artigo 267, IV, do Código de Processo Civil nos termos expostos na sentença combatida, uma vez que seu desenvolvimento sem a citação não é tolerável pelo ordenamento vigente.
3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O ordenamento claramente inadmite que o processo se desenvolva sem a citação da parte contrária, sob pena de nulidade transrescisória. Cogitar seu prosseguimento com esta mácula fere não apenas o basilar princípio do contraditório, como também o princípio da eficiência da prestação jurisdicional..
2.É correta a extinção do processo sem resolução do mérito com base no artigo 267, IV, do Código de Processo Civil nos termos expostos na sentença combatida, uma vez que seu desenvolvimento sem a citação não é tolerável pelo ordenamento vigente.
3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
27/09/2015
Data da Publicação
:
02/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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