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Jurisprudência


TJAM 0214817-80.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÕES CÍVEIS. FALTA DE CITAÇÃO DA AMAZONPREV. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E UNITÁRIO. SENTENÇA ANULADA. DEMAIS RECURSOS PREJUDICADOS I – Constata-se que realmente apenas o Estado do Amazonas foi citado para responder aos termos da demanda proposta pelo autor (v. certidão de fls. 53/54). Com efeito, a Amazonprev apenas passou a intervir no feito quando da interposição do presente recurso de apelação. A falta de citação, portanto, é vício insanável que acarreta a nulidade do julgado, nos termos dos artigos 114 e 115 do Código de Processo Civil II – Trata-se de clara hipótese de litisconsórcio passivo necessário e unitário, porquanto a relação jurídica em debate (concessão de aposentadoria a policial militar reformado por invalidez, com pagamento do soldo da patente superior) requer a obrigatória participação tanto do Estado do Amazonas, ente responsável pela concessão da aposentadoria do requerente, como da Fundação Amazonprev, entidade responsável pelo pagamento dos benefícios previdenciários, que terá de arcar com os prejuízos econômicos de eventual sucesso da demanda. Igualmente, a solução final dada ao feito deve ser idêntica para ambos os requeridos. III – Apelação da Amazonprev provida. Sentença anulada. Demais recursos prejudicados.

Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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