TJAM 0214847-18.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS – CONSUMIDOR - VÍCIO NA QUALIDADE DO PRODUTO - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO - SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA NA ÍNTEGRA.
- É evidente a ausência de provas médicas ou laboratoriais da alegação de suposta intoxicação alimentar.
- Inexistência de provas demonstrativas de qualquer corpo extranho no produto.
- Recurso de Apelação conhecido e improvido.
- Manutenção na íntegra da r. Sentença de 1º grau.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS – CONSUMIDOR - VÍCIO NA QUALIDADE DO PRODUTO - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO - SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA NA ÍNTEGRA.
- É evidente a ausência de provas médicas ou laboratoriais da alegação de suposta intoxicação alimentar.
- Inexistência de provas demonstrativas de qualquer corpo extranho no produto.
- Recurso de Apelação conhecido e improvido.
- Manutenção na íntegra da r. Sentença de 1º grau.
Data do Julgamento
:
23/11/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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