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Jurisprudência


TJAM 0214847-18.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS – CONSUMIDOR - VÍCIO NA QUALIDADE DO PRODUTO - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO - SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA NA ÍNTEGRA. - É evidente a ausência de provas médicas ou laboratoriais da alegação de suposta intoxicação alimentar. - Inexistência de provas demonstrativas de qualquer corpo extranho no produto. - Recurso de Apelação conhecido e improvido. - Manutenção na íntegra da r. Sentença de 1º grau.

Data do Julgamento : 23/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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