TJAM 0214863-69.2012.8.04.0001
PODER PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATO TEMPORÁRIO NULO. PRORROGAÇÃO. INCAPACIDADE DE ALTERAR A NATUREZA DO CONTRATO. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CELETISTA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE FGTS. FÉRIAS E 13º PROPORCIONAL. NATUREZA CONSTITUCIONAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.O contrato temporário celebrado com o Poder Público Estadual sob a égide da Lei 2.607/2000 enseja vínculo jurídico-administrativo, natureza esta que não é alterada pelas prorrogações subsequentes do pacto, conquanto irregulares.
2.Firmada relação de natureza administrativa não há que se falar em pagamento de verbas trabalhistas, destarte, incabível o FGTS.
3.Natureza constitucional do direito ao terço de férias e ao 13º salário.
4.Direito sociais dos temporários são reconhecidos pela jurisprudência do STF.
5.Recurso conhecido e parcialmente provido, em harmonia com o Ministério Público.
Ementa
PODER PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATO TEMPORÁRIO NULO. PRORROGAÇÃO. INCAPACIDADE DE ALTERAR A NATUREZA DO CONTRATO. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CELETISTA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE FGTS. FÉRIAS E 13º PROPORCIONAL. NATUREZA CONSTITUCIONAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.O contrato temporário celebrado com o Poder Público Estadual sob a égide da Lei 2.607/2000 enseja vínculo jurídico-administrativo, natureza esta que não é alterada pelas prorrogações subsequentes do pacto, conquanto irregulares.
2.Firmada relação de natureza administrativa não há que se falar em pagamento de verbas trabalhistas, destarte, incabível o FGTS.
3.Natureza constitucional do direito ao terço de férias e ao 13º salário.
4.Direito sociais dos temporários são reconhecidos pela jurisprudência do STF.
5.Recurso conhecido e parcialmente provido, em harmonia com o Ministério Público.
Data do Julgamento
:
03/12/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Rescisão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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