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Jurisprudência


TJAM 0214863-69.2012.8.04.0001

Ementa
PODER PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATO TEMPORÁRIO NULO. PRORROGAÇÃO. INCAPACIDADE DE ALTERAR A NATUREZA DO CONTRATO. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CELETISTA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE FGTS. FÉRIAS E 13º PROPORCIONAL. NATUREZA CONSTITUCIONAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.O contrato temporário celebrado com o Poder Público Estadual sob a égide da Lei 2.607/2000 enseja vínculo jurídico-administrativo, natureza esta que não é alterada pelas prorrogações subsequentes do pacto, conquanto irregulares. 2.Firmada relação de natureza administrativa não há que se falar em pagamento de verbas trabalhistas, destarte, incabível o FGTS. 3.Natureza constitucional do direito ao terço de férias e ao 13º salário. 4.Direito sociais dos temporários são reconhecidos pela jurisprudência do STF. 5.Recurso conhecido e parcialmente provido, em harmonia com o Ministério Público.

Data do Julgamento : 03/12/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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