TJAM 0214877-53.2012.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. DEMONSTRATIVO DE DÉBITO INSATISFATÓRIO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
- Em sede de julgamento realizado sob o regime de Recurso Repetitivo, o STJ se manifestou no sentido de que a petição inicial da ação monitória para cobrança de soma em dinheiro deve ser instruída com demonstrativo de débito atualizado até a data do ajuizamento, assegurando-se, na sua ausência ou insuficiência, o direito da parte de supri-la, nos termos do art. 284 do CPC (STJ. REsp 1154730/PE).
- Tendo a parte deixado transcorrer in albis o prazo que lhe fora assinalado para a emenda, o indeferimento da petição inicial se mostra correto.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. DEMONSTRATIVO DE DÉBITO INSATISFATÓRIO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
- Em sede de julgamento realizado sob o regime de Recurso Repetitivo, o STJ se manifestou no sentido de que a petição inicial da ação monitória para cobrança de soma em dinheiro deve ser instruída com demonstrativo de débito atualizado até a data do ajuizamento, assegurando-se, na sua ausência ou insuficiência, o direito da parte de supri-la, nos termos do art. 284 do CPC (STJ. REsp 1154730/PE).
- Tendo a parte deixado transcorrer in albis o prazo que lhe fora assinalado para a emenda, o indeferimento da petição inicial se mostra correto.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
01/05/2016
Data da Publicação
:
06/05/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão