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Jurisprudência


TJAM 0214878-96.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INSURGÊNCIA QUANTO AO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MAUS ANTECEDENTES. APLICAÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO. MEDIDA JUSTIFICADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. É admitida a imposição de regime mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, desde que haja fundamentação válida e concreta para tanto, consoante disposto no art. 33, § 3º e art. 59, ambos do Código Penal; 2. Na hipótese, a fixação do regime fechado está devidamente justificada diante das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, inclusive os maus antecedentes, razão porque não prospera a pretensão recursal.

Data do Julgamento : 30/07/2017
Data da Publicação : 31/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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