TJAM 0214878-96.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INSURGÊNCIA QUANTO AO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MAUS ANTECEDENTES. APLICAÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO. MEDIDA JUSTIFICADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. É admitida a imposição de regime mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, desde que haja fundamentação válida e concreta para tanto, consoante disposto no art. 33, § 3º e art. 59, ambos do Código Penal; 2. Na hipótese, a fixação do regime fechado está devidamente justificada diante das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, inclusive os maus antecedentes, razão porque não prospera a pretensão recursal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INSURGÊNCIA QUANTO AO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MAUS ANTECEDENTES. APLICAÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO. MEDIDA JUSTIFICADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. É admitida a imposição de regime mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, desde que haja fundamentação válida e concreta para tanto, consoante disposto no art. 33, § 3º e art. 59, ambos do Código Penal; 2. Na hipótese, a fixação do regime fechado está devidamente justificada diante das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, inclusive os maus antecedentes, razão porque não prospera a pretensão recursal.
Data do Julgamento
:
30/07/2017
Data da Publicação
:
31/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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