TJAM 0214891-71.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL - LATROCÍNIO – NEGATIVA DE AUTORIA – PARTICIPAÇÃO - COMPROVAÇÃO - MATERIALIDADE - ABSOLVIÇÃO – IMPOSSÍVEL - RECURSO IMPROVIDO.
- Confirmadas pelo acervo probatório a participação do Apelante na cena do crime, não há que se falar em negativa de autoria, sobretudo, porque a materialidade é irrefutável e há evidências de que o recorrente em concurso de pessoas, usou seu próprio veículo para a consumação da prática delitiva, inclusive o conduzindo.
Bruno Moraes de França foi condenado pela prática do crime de latrocínio à pena de 22 (vinte e dois) anos de reclusão e 115 (cento e quinze) dias-multa, em regime fechado, detraindo da pena o quantum referente ao tempo da prisão provisória havida em 23.3.2011, dosando à pena definitivamente em 19 (dezenove) anos, 08 (oito) meses e 11 (onze) dias.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - LATROCÍNIO – NEGATIVA DE AUTORIA – PARTICIPAÇÃO - COMPROVAÇÃO - MATERIALIDADE - ABSOLVIÇÃO – IMPOSSÍVEL - RECURSO IMPROVIDO.
- Confirmadas pelo acervo probatório a participação do Apelante na cena do crime, não há que se falar em negativa de autoria, sobretudo, porque a materialidade é irrefutável e há evidências de que o recorrente em concurso de pessoas, usou seu próprio veículo para a consumação da prática delitiva, inclusive o conduzindo.
Bruno Moraes de França foi condenado pela prática do crime de latrocínio à pena de 22 (vinte e dois) anos de reclusão e 115 (cento e quinze) dias-multa, em regime fechado, detraindo da pena o quantum referente ao tempo da prisão provisória havida em 23.3.2011, dosando à pena definitivamente em 19 (dezenove) anos, 08 (oito) meses e 11 (onze) dias.
Data do Julgamento
:
08/12/2013
Data da Publicação
:
09/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Latrocínio
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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