TJAM 0214905-89.2010.8.04.0001
APELAÇÃO EM AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. COMPRA E VENDA. PESSOA SUPOSTAMENTE SEM PODERES PARA ALIENAR A COISA OBJETO DO CONTRATO. QUITAÇÃO INTEGRAL DO OBJETO DO CONTRATO. COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Ressaindo dos autos que a quitação do imóvel objeto da lide encontra-se perfeitamente delineada, a adjudicação compulsória do mesmo é medida que se impõe.
2.Mesmo a apelante tendo trazido prova da revogação da procuração (fls. 68/69), chama atenção o fato que a mencionada revogação ocorreu somente em 30.06.1993, enquanto o negócio foi firmado em 14.08.1992 (fls. 23/27), portanto, válida.
3.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO EM AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. COMPRA E VENDA. PESSOA SUPOSTAMENTE SEM PODERES PARA ALIENAR A COISA OBJETO DO CONTRATO. QUITAÇÃO INTEGRAL DO OBJETO DO CONTRATO. COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Ressaindo dos autos que a quitação do imóvel objeto da lide encontra-se perfeitamente delineada, a adjudicação compulsória do mesmo é medida que se impõe.
2.Mesmo a apelante tendo trazido prova da revogação da procuração (fls. 68/69), chama atenção o fato que a mencionada revogação ocorreu somente em 30.06.1993, enquanto o negócio foi firmado em 14.08.1992 (fls. 23/27), portanto, válida.
3.Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
22/11/2015
Data da Publicação
:
26/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Adjudicação Compulsória
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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