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Jurisprudência


TJAM 0214905-89.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO EM AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. COMPRA E VENDA. PESSOA SUPOSTAMENTE SEM PODERES PARA ALIENAR A COISA OBJETO DO CONTRATO. QUITAÇÃO INTEGRAL DO OBJETO DO CONTRATO. COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Ressaindo dos autos que a quitação do imóvel objeto da lide encontra-se perfeitamente delineada, a adjudicação compulsória do mesmo é medida que se impõe. 2.Mesmo a apelante tendo trazido prova da revogação da procuração (fls. 68/69), chama atenção o fato que a mencionada revogação ocorreu somente em 30.06.1993, enquanto o negócio foi firmado em 14.08.1992 (fls. 23/27), portanto, válida. 3.Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 22/11/2015
Data da Publicação : 26/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Adjudicação Compulsória
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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