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Jurisprudência


TJAM 0214910-14.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUSÊNCIA DE RAZÕES. PRINCÍPIO DEVOLUTIVO. ARTIGO 601 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA DA PENA. ATENDIMENTO AO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I – O não oferecimento das razões de apelação não obstaculiza o reexame de toda matéria apreciada na sentença, em face do que dispõe o artigo 601 do Código de Processo Penal, ou por força do princípio devolutivo, segundo o qual toda matéria é devolvida ao Tribunal ad quem, para o reexame da causa em sua totalidade, resguardando, assim, o princípio da ampla defesa; II – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade delitivas, impõe-se a manutenção das condenações do apelante; III – Não há que se falar em reforma na dosimetria da pena do condenado, haja vista o atendimento aos mandamentos legais; IV – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 03/05/2015
Data da Publicação : 05/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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