TJAM 0214915-65.2012.8.04.0001
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO ANTE A PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS FIXADOS NA FORMA DO ART. 20, §4º, DO CPC/73. ACERTO. NA FORMA DO ART. 202, DO CÓDIGO CIVIL A PRESCRIÇÃO SÓ SE INTERROMPE UMA ÚNICA VEZ. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.O recurso da Ré visa a majoração dos honorários sucumbenciais, ao argumento de que não foram fixados nas porcentagens do §3º do art. 20, do CPC/73.
2.Desmerece endosso o primeiro apelo, porque na improcedência não há condenação, razão pela qual acertou o julgador de piso ao fixar os honorários na forma do art. 20, §4º do CPC/73. Precedentes do STJ.
3.O segundo apelo sustenta que tendo havido mais de uma cobrança, a interrupção da prescrição deve ter por marco a data em que se efetivou a última.
4.Entretanto, não apenas a prescrição somente se interrompe uma única vez, a teor do artigo 202 do CC, como a simples cobrança extrajudicial não serve para perpetuar a pretensão para além dos prazos prescricionais legais.
5.Recursos conhecidos e não providos.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO ANTE A PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS FIXADOS NA FORMA DO ART. 20, §4º, DO CPC/73. ACERTO. NA FORMA DO ART. 202, DO CÓDIGO CIVIL A PRESCRIÇÃO SÓ SE INTERROMPE UMA ÚNICA VEZ. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.O recurso da Ré visa a majoração dos honorários sucumbenciais, ao argumento de que não foram fixados nas porcentagens do §3º do art. 20, do CPC/73.
2.Desmerece endosso o primeiro apelo, porque na improcedência não há condenação, razão pela qual acertou o julgador de piso ao fixar os honorários na forma do art. 20, §4º do CPC/73. Precedentes do STJ.
3.O segundo apelo sustenta que tendo havido mais de uma cobrança, a interrupção da prescrição deve ter por marco a data em que se efetivou a última.
4.Entretanto, não apenas a prescrição somente se interrompe uma única vez, a teor do artigo 202 do CC, como a simples cobrança extrajudicial não serve para perpetuar a pretensão para além dos prazos prescricionais legais.
5.Recursos conhecidos e não providos.
Data do Julgamento
:
28/08/2016
Data da Publicação
:
01/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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