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Jurisprudência


TJAM 0214917-35.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DAS RAZÕES DA DECISÃO RECORRIDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DAS ALEGAÇÕES. ARTIGO 333, I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. - O Apelante não buscou discutir a conclusão a que chegou o juízo a quo, restringindo-se a repetir os fundamentos da peça inaugural, não se observando o princípio da dialeticidade, consistente em se exigir que em todo recurso haja manifestação específica de inconformidade com o ato judicial impugnado, além de se indicar os motivos de fato e de direito pelos quais se requer o novo julgamento da questão; - Não se atacando especificamente os fundamentos da sentença, inexiste interesse recursal, motivo pelo qual não se conhece do presente recurso; - Reforça-se, ademais, o entendimento do Magistrado de Piso, em perfeita sintonia com os elementos contidos na instrução do presente processo; - Apelação não conhecida.

Data do Julgamento : 29/07/2015
Data da Publicação : 31/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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