TJAM 0214932-04.2012.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ORIENTAÇÃO NORMATIVA N. 02/2009 MPS/SPS, ART. 62, § 1º, DECLARADA ILEGAL. PREVALÊNCIA DOS PROCEDIMENTOS DO ART. 55, CAPUT, § 8º, LEI MUNICIPAL N. 870/2009. REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO.
1. Cabível o direito ao recebimento de valores retroativos pelo autor, a contar da data de sua aposentadoria, em decorrência de ter sido declarado ilegal o §1.º do art. 62 da Orientação Normativa n.º 02/2009 MPS/SPS, editada pelo Ministério da Previdência Social, dispositivo esse que orientava o cálculo das aposentadoria com proventos proporcionais, passando a prevalecer os procedimentos contidos nos artigos 55, caput, e § 8º da Lei Municipal nº 870/2005.
2. Reexame Necessário conhecido e impróvido
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ORIENTAÇÃO NORMATIVA N. 02/2009 MPS/SPS, ART. 62, § 1º, DECLARADA ILEGAL. PREVALÊNCIA DOS PROCEDIMENTOS DO ART. 55, CAPUT, § 8º, LEI MUNICIPAL N. 870/2009. REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO.
1. Cabível o direito ao recebimento de valores retroativos pelo autor, a contar da data de sua aposentadoria, em decorrência de ter sido declarado ilegal o §1.º do art. 62 da Orientação Normativa n.º 02/2009 MPS/SPS, editada pelo Ministério da Previdência Social, dispositivo esse que orientava o cálculo das aposentadoria com proventos proporcionais, passando a prevalecer os procedimentos contidos nos artigos 55, caput, e § 8º da Lei Municipal nº 870/2005.
2. Reexame Necessário conhecido e impróvido
Data do Julgamento
:
14/02/2016
Data da Publicação
:
16/02/2016
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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