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Jurisprudência


TJAM 0214965-96.2009.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SEGURO FACULTATIVO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. ARTIGO 206, §1º, II, b, do CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVAS DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ANTES DE ATINGIDO O PRAZO PRESCRICIONAL. SENTENÇA MANTIDA. - A relação jurídica de direito material é a de contrato de seguro, o qual fora firmado pela pessoa jurídica para a qual trabalhava a Recorrente, pagando-se mensalmente através de desconto em folha. No caso em análise, não verifico a existência de seguro obrigatório, mas sim convencional, não se comprovando nos autos que os descontos eram obrigatórios, impostos pela empregadora. Dessa forma, o prazo prescricional aplicável ao caso é o previsto no artigo 206, §1º, II, b, do Código Civil, qual seja, de um ano; - Não há nos autos, como visto, provas de que a Apelante ingressou com um requerimento administrativo antes de atingido o prazo legal, de sorte que este transcorrera sem suspensões ou interrupções, sendo atingida a prescrição; - Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 29/07/2015
Data da Publicação : 31/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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