TJAM 0214965-96.2009.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SEGURO FACULTATIVO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. ARTIGO 206, §1º, II, b, do CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVAS DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ANTES DE ATINGIDO O PRAZO PRESCRICIONAL. SENTENÇA MANTIDA.
- A relação jurídica de direito material é a de contrato de seguro, o qual fora firmado pela pessoa jurídica para a qual trabalhava a Recorrente, pagando-se mensalmente através de desconto em folha. No caso em análise, não verifico a existência de seguro obrigatório, mas sim convencional, não se comprovando nos autos que os descontos eram obrigatórios, impostos pela empregadora. Dessa forma, o prazo prescricional aplicável ao caso é o previsto no artigo 206, §1º, II, b, do Código Civil, qual seja, de um ano;
- Não há nos autos, como visto, provas de que a Apelante ingressou com um requerimento administrativo antes de atingido o prazo legal, de sorte que este transcorrera sem suspensões ou interrupções, sendo atingida a prescrição;
- Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SEGURO FACULTATIVO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. ARTIGO 206, §1º, II, b, do CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVAS DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ANTES DE ATINGIDO O PRAZO PRESCRICIONAL. SENTENÇA MANTIDA.
- A relação jurídica de direito material é a de contrato de seguro, o qual fora firmado pela pessoa jurídica para a qual trabalhava a Recorrente, pagando-se mensalmente através de desconto em folha. No caso em análise, não verifico a existência de seguro obrigatório, mas sim convencional, não se comprovando nos autos que os descontos eram obrigatórios, impostos pela empregadora. Dessa forma, o prazo prescricional aplicável ao caso é o previsto no artigo 206, §1º, II, b, do Código Civil, qual seja, de um ano;
- Não há nos autos, como visto, provas de que a Apelante ingressou com um requerimento administrativo antes de atingido o prazo legal, de sorte que este transcorrera sem suspensões ou interrupções, sendo atingida a prescrição;
- Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
29/07/2015
Data da Publicação
:
31/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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