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Jurisprudência


TJAM 0215054-46.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO TRECHO DA SENTENÇA QUE DECRETOU E MANTEVE A PRISÃO DOS APELANTES. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALIDADE PROBATÓRIA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA BASE EXASPERADA. NECESSIDADE. QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA. COCAÍNA E MACONHA. DECISÃO PAUTADA NA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. I - Consoante se extrai do édito condenatório o MM. Juiz de Direito apresentou razões suficientes para justificar a prisão. II - Conforme entendimento desta Corte, são válidos e revestidos de eficácia probatória o testemunho prestado por policiais envolvidos com a ação investigativa, mormente quando em harmonia com as demais provas e confirmados em juízo, sob a garantia do contraditório (ut, AgRg no AREsp 366.258/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Quinta Turma, DJe 27/03/2014). III - Nos termos do artigo 42 da Lei n. 11.343/06 a natureza e a quantidade da droga justificam a exasperação da pena-base acima no mínimo legal. Princípios da proporcionalidade e razobilidades atendidos no caso. IV – Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0215054-46.2014.8.04.0001, em epígrafe, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade, em consonância com o parecer do Graduado Órgão do Ministério Público, conhecer o recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator que passa a integrar o presente. Publique-se. Sala das Sessões da Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM, data do sistema.

Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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