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Jurisprudência


TJAM 0215075-90.2012.8.04.0001

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI VERSUS 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIALIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INQUÉRITO POLICIAL. LESÃO CORPORAL LEVE. DOLO DE MATAR NÃO DEMONSTRADO. DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Se, da análise perfunctória dos autos, não restar evidenciado o animus necandi por parte do agente, afasta-se a competência da Vara do Tribunal do Júri; 2. Na espécie, as particularidades do caso indicam que, mesmo tendo oportunidade de ofender a integridade física de sua esposa em regiões letais, o autor preferiu cortar o rosto da mesma, causando-lhe lesões corporais de natureza leve; 3. Conflito conhecido, na forma do art. 114, I, do CPP, a fim de determinar o processamento e julgamento do feito pelo juízo da 1ª Vara do Juizado Especializado da Violência Doméstica.

Data do Julgamento : 09/05/2018
Data da Publicação : 14/05/2018
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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