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Jurisprudência


TJAM 0215085-66.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NA PETIÇÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. PROVA DA CONDIÇÃO. DESNECESSIDADE. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE EXCESSO À EXECUÇÃO. INDICAÇÃO DO VALOR CORRETO E APRESENTAÇÃO DE MEMÓRIA DE CÁLCULO. NECESSIDADE. EMBARGOS LIMINARMENTE REJEITADOS. I – Na dicção dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil/15, a declaração de insuficiência de recurso formulada por pessoa natural tem presunção relativa de veracidade para fins de concessão da gratuidade de justiça, não se exigindo que o postulante produza provas de sua hipossuficiência. II – Quando a única alegação de Embargos à Execução é o excesso do valor executado, sem que se apresente o valor entendido como correto nem a memória de cálculo correspondente, imperiosa é a rejeição liminar da pretensão, como determina o art. 917, §§ 3.° e 4.°, CPC/15 (art. 739-A, § 5.°, CPC/73) III – Apelação conhecida e, parcialmente, provida. Sentença reformada para somente conceder a gratuidade da justiça, tornando inexigível a condenação nos ônus sucumbenciais.

Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 11/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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