TJAM 0215125-19.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CARGA DINÂMICA DAS PROVAS. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA. ÔNUS DA RÉ. ART. 333, II DO CPC. HONORÁRIOS FIXADOS PELO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O cerne da controvérsia consiste em definir se a conclusão firmada no primeiro grau encontra esteio no acervo probatório reunido nos autos, pois, de acordo com a Recorrente, esta comprovou devidamente suas alegações.
2.Sucede que, na espécie, a operadora de telefonia móvel é a única parte apta a produzir a prova necessária ao desfazimento de qualquer dúvida concernente à existência ou não de um contrato de comodato e ainda, se nele consta a obrigação de devolver os aparelhos entregues em comodato sob pena de multa.
3.A inversão do onus probandi na relação de consumo face à hipossuficiência técnica é postura que ecoa o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça em situações análogas. Precedentes.
4.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CARGA DINÂMICA DAS PROVAS. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA. ÔNUS DA RÉ. ART. 333, II DO CPC. HONORÁRIOS FIXADOS PELO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O cerne da controvérsia consiste em definir se a conclusão firmada no primeiro grau encontra esteio no acervo probatório reunido nos autos, pois, de acordo com a Recorrente, esta comprovou devidamente suas alegações.
2.Sucede que, na espécie, a operadora de telefonia móvel é a única parte apta a produzir a prova necessária ao desfazimento de qualquer dúvida concernente à existência ou não de um contrato de comodato e ainda, se nele consta a obrigação de devolver os aparelhos entregues em comodato sob pena de multa.
3.A inversão do onus probandi na relação de consumo face à hipossuficiência técnica é postura que ecoa o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça em situações análogas. Precedentes.
4.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
24/01/2016
Data da Publicação
:
01/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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