TJAM 0215132-79.2010.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESCISÃO CONTRATUAL – COMPRA E VENDA – INADIMPLÊNCIA - MULTA:
- Deve ser rescindido contrato quando uma das partes deixa de cumprir suas obrigações pactuadas, restando inadimplente.
- As alegações de que os apelados não seriam proprietários do bem alienado somente servem para corroborar a necessidade da rescisão contratual.
- A multa estabelecida por descumprimento da avença deve ser mantida, mesmo porque não houve impugnação específica em apelo, não sendo devolvido tal tema a esta Corte.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESCISÃO CONTRATUAL – COMPRA E VENDA – INADIMPLÊNCIA - MULTA:
- Deve ser rescindido contrato quando uma das partes deixa de cumprir suas obrigações pactuadas, restando inadimplente.
- As alegações de que os apelados não seriam proprietários do bem alienado somente servem para corroborar a necessidade da rescisão contratual.
- A multa estabelecida por descumprimento da avença deve ser mantida, mesmo porque não houve impugnação específica em apelo, não sendo devolvido tal tema a esta Corte.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
04/05/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Promessa de Compra e Venda
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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