main-banner

Jurisprudência


TJAM 0215132-79.2010.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESCISÃO CONTRATUAL – COMPRA E VENDA – INADIMPLÊNCIA - MULTA: - Deve ser rescindido contrato quando uma das partes deixa de cumprir suas obrigações pactuadas, restando inadimplente. - As alegações de que os apelados não seriam proprietários do bem alienado somente servem para corroborar a necessidade da rescisão contratual. - A multa estabelecida por descumprimento da avença deve ser mantida, mesmo porque não houve impugnação específica em apelo, não sendo devolvido tal tema a esta Corte. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 04/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Promessa de Compra e Venda
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão