TJAM 0215152-07.2009.8.04.0001
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR PÓLOS GEOGRÁFICOS. CONSTITUCIONALIDADE. REQUISITOS LEGAIS E EDITALÍCIOS NÃO ATENDIDOS. RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO NA ESCOLHA DO GRUPO E POLO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. Com o julgamento da ADI n. 2005.00255-9 esta Corte Estadual fixou entendimento acerca da constitucionalidade da lei Estadual N. 2.894/2004, uma vez que a instituição de cotas confirma o princípio da isonomia.
2. Quando se trata de concurso público, o c. Superior Tribunal de Justiça reconhece válida a distribuição de vagas por pólos geográficos, vedando apenas a adoção de critérios discriminatórios, em face do princípio da isonomia.
3. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR PÓLOS GEOGRÁFICOS. CONSTITUCIONALIDADE. REQUISITOS LEGAIS E EDITALÍCIOS NÃO ATENDIDOS. RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO NA ESCOLHA DO GRUPO E POLO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. Com o julgamento da ADI n. 2005.00255-9 esta Corte Estadual fixou entendimento acerca da constitucionalidade da lei Estadual N. 2.894/2004, uma vez que a instituição de cotas confirma o princípio da isonomia.
2. Quando se trata de concurso público, o c. Superior Tribunal de Justiça reconhece válida a distribuição de vagas por pólos geográficos, vedando apenas a adoção de critérios discriminatórios, em face do princípio da isonomia.
3. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
18/03/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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