main-banner

Jurisprudência


TJAM 0215152-07.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR PÓLOS GEOGRÁFICOS. CONSTITUCIONALIDADE. REQUISITOS LEGAIS E EDITALÍCIOS NÃO ATENDIDOS. RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO NA ESCOLHA DO GRUPO E POLO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Com o julgamento da ADI n. 2005.00255-9 esta Corte Estadual fixou entendimento acerca da constitucionalidade da lei Estadual N. 2.894/2004, uma vez que a instituição de cotas confirma o princípio da isonomia. 2. Quando se trata de concurso público, o c. Superior Tribunal de Justiça reconhece válida a distribuição de vagas por pólos geográficos, vedando apenas a adoção de critérios discriminatórios, em face do princípio da isonomia. 3. Apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 18/03/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão