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Jurisprudência


TJAM 0215164-84.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. POSSÍVEL A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 98, §3º, do CPC/2015. 1.A concessão prévia ou posterior do benefício da Justiça Gratuita não é óbice a condenação da parte em Honorários de Sucumbência. 2.O beneficiário da justiça gratuita não é isento do pagamento dos ônus sucumbenciais, apenas a exigibilidade deste fica suspensa até que cesse a situação de hipossuficiência, ao limite do lapso temporal legal de cinco anos, a teor do art. 98, §3º, do CPC/2015. 3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4.Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 16/04/2018
Data da Publicação : 17/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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