TJAM 0215164-84.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. POSSÍVEL A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 98, §3º, do CPC/2015.
1.A concessão prévia ou posterior do benefício da Justiça Gratuita não é óbice a condenação da parte em Honorários de Sucumbência.
2.O beneficiário da justiça gratuita não é isento do pagamento dos ônus sucumbenciais, apenas a exigibilidade deste fica suspensa até que cesse a situação de hipossuficiência, ao limite do lapso temporal legal de cinco anos, a teor do art. 98, §3º, do CPC/2015.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. POSSÍVEL A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 98, §3º, do CPC/2015.
1.A concessão prévia ou posterior do benefício da Justiça Gratuita não é óbice a condenação da parte em Honorários de Sucumbência.
2.O beneficiário da justiça gratuita não é isento do pagamento dos ônus sucumbenciais, apenas a exigibilidade deste fica suspensa até que cesse a situação de hipossuficiência, ao limite do lapso temporal legal de cinco anos, a teor do art. 98, §3º, do CPC/2015.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
16/04/2018
Data da Publicação
:
17/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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