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Jurisprudência


TJAM 0215201-43.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA E EMBARGOS DE TERCEIROS. SENTENÇA COM PROPOSIÇÕES INCONCILIÁVEIS. DEMANDA PENDENTE EM OUTRO JUÍZO. CONEXÃO. RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS. I – A decisão recorrida, no anseio de oferecer às partes uma aparente solução salomônica, julgou procedentes as duas ações originárias (reivindicatória e embargos de terceiros), cujos pedidos são inconciliáveis, porquanto, ambos almejam serem reconhecidos como proprietários da unidade imobiliária e, nessa condição, legítimos possuidores. II - Levando em consideração que há, em trâmite, outra ação reivindicatória sobre a mesma causa de pedir e objeto, constata-se sério risco de prolação de decisões conflitantes. A reunião dos autos é, nesse contexto, medida que se impõe. III – Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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