TJAM 0215233-82.2011.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA. AUSÊNCIA. ABANDONO DA CAUSA NÃO CARACTERIZADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO. NÃO CABIMENTO. Para se extinguir o processo, sem julgamento do mérito, por abandono da causa, a teor do art. 267, III, do Código de Processo Civil, é necessário que se cumpra a exigência do §1º do mesmo artigo, qual seja, a intimação pessoal da parte, para que supra a falta, em 48 horas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA. AUSÊNCIA. ABANDONO DA CAUSA NÃO CARACTERIZADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO. NÃO CABIMENTO. Para se extinguir o processo, sem julgamento do mérito, por abandono da causa, a teor do art. 267, III, do Código de Processo Civil, é necessário que se cumpra a exigência do §1º do mesmo artigo, qual seja, a intimação pessoal da parte, para que supra a falta, em 48 horas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
16/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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