TJAM 0215287-77.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO. GRAVE AMEAÇA COMO ELEMENTAR DO TIPO. INCOMPATIBILIDADE COM PENA RESTRITIVA DE DIREITO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE RESTABELECIDA.
1. Uma vez condenado pela prática de roubo, é inadmissível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, uma vez que a grave ameaça é elementar do tipo penal e também constitui óbice à aplicação da benesse legal, a teor do art. 44, I, do Código Penal.
2. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO. GRAVE AMEAÇA COMO ELEMENTAR DO TIPO. INCOMPATIBILIDADE COM PENA RESTRITIVA DE DIREITO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE RESTABELECIDA.
1. Uma vez condenado pela prática de roubo, é inadmissível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, uma vez que a grave ameaça é elementar do tipo penal e também constitui óbice à aplicação da benesse legal, a teor do art. 44, I, do Código Penal.
2. Apelação criminal conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
07/05/2018
Data da Publicação
:
07/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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