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Jurisprudência


TJAM 0215306-54.2011.8.04.0001

Ementa
PODER PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. PRORROGAÇÃO. INCAPACIDADE DE ALTERAR A NATUREZA DO CONTRATO. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CELETISTA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE FGTS. FÉRIAS E 13º SALÁRIO. NATUREZA CONSTITUCIONAL. REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA. NORMA COGENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.O contrato temporário celebrado com o Poder Público Municipal sob o amparo da Lei Municipal n. 336/96, enseja vínculo jurídico-administrativo, natureza esta que não é alterada pelas prorrogações subsequentes do pacto, conquanto irregulares. Precedentes do STF e STJ. 2.Firmada relação de natureza administrativa não há que se falar em pagamento de verbas trabalhistas, destarte, incabível o FGTS. Precedentes do STJ. 3.A natureza constitucional do direito ao terço de férias e ao 13º salário autorizam seu reconhecimento ex officio no juízo de confirmação do artigo 475, I, do CPC. 4.Direito sociais dos temporários são reconhecidos pela jurisprudência do STF. Precedentes. 5.Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. 6.Recurso conhecido e Parcialmente Provido em harmonia com o Ministério Público, apenas para excluir a condenação ao pagamento de FGTS.

Data do Julgamento : 03/12/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus