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Jurisprudência


TJAM 0215312-61.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DETERMINAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA AUTORA. INÉRCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. - Para aplicação da gravosa penalidade de extinção sem resolução do mérito com arrimo no art. 267, II ou III, do CPC, deve a parte ser intimada especificamente na forma e para os fins do art. 267, §1º, do diploma processual civil. Descumprida essa formalidade, deve ser anulada a sentença, com o retor nos autos à origem, para o regular processamento do feito. - Sentença anulada, de ofício.

Data do Julgamento : 25/08/2013
Data da Publicação : 09/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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