TJAM 0215312-61.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. DETERMINAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA AUTORA. INÉRCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE.
- Para aplicação da gravosa penalidade de extinção sem resolução do mérito com arrimo no art. 267, II ou III, do CPC, deve a parte ser intimada especificamente na forma e para os fins do art. 267, §1º, do diploma processual civil. Descumprida essa formalidade, deve ser anulada a sentença, com o retor nos autos à origem, para o regular processamento do feito.
- Sentença anulada, de ofício.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DETERMINAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA AUTORA. INÉRCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE.
- Para aplicação da gravosa penalidade de extinção sem resolução do mérito com arrimo no art. 267, II ou III, do CPC, deve a parte ser intimada especificamente na forma e para os fins do art. 267, §1º, do diploma processual civil. Descumprida essa formalidade, deve ser anulada a sentença, com o retor nos autos à origem, para o regular processamento do feito.
- Sentença anulada, de ofício.
Data do Julgamento
:
25/08/2013
Data da Publicação
:
09/09/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão