TJAM 0215313-46.2011.8.04.0001
ADMINISTRATIVO - RECURSO DE APELAÇÃO - MÃE SOCIAL - PROJETO FAMÍLIA SOCIAL - DECRETO MUNICIPAL 5.063/2000 - INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - RELAÇÃO DE CARÁTER VOLUNTÁRIO COM ESCOPO SOCIAL - NÃO COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- A "mãe social" regulamentada pelo Decreto Municipal 5.063/2000, não possui qualquer relação com a prevista pela Lei Federal 7.644/1987, de modo que o Decreto instituidor do Projeto Família Social no âmbito Municipal não estende os direitos trabalhistas previstos na CLT ou na Lei n. 7.644/87 às pessoas que se habilitaram a participar do projeto, mas, tão-somente, determina o pagamento de uma "Bolsa de Apoio Social", circunstância que descaracteriza o vinculo empregatício da Apelante com a Administração Pública.
Ementa
ADMINISTRATIVO - RECURSO DE APELAÇÃO - MÃE SOCIAL - PROJETO FAMÍLIA SOCIAL - DECRETO MUNICIPAL 5.063/2000 - INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - RELAÇÃO DE CARÁTER VOLUNTÁRIO COM ESCOPO SOCIAL - NÃO COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- A "mãe social" regulamentada pelo Decreto Municipal 5.063/2000, não possui qualquer relação com a prevista pela Lei Federal 7.644/1987, de modo que o Decreto instituidor do Projeto Família Social no âmbito Municipal não estende os direitos trabalhistas previstos na CLT ou na Lei n. 7.644/87 às pessoas que se habilitaram a participar do projeto, mas, tão-somente, determina o pagamento de uma "Bolsa de Apoio Social", circunstância que descaracteriza o vinculo empregatício da Apelante com a Administração Pública.
Data do Julgamento
:
20/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Rescisão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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