TJAM 0215330-14.2013.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. REFORMA. VANTAGEM RELATIVA AO SOLDO INTEGRAL DE TERCEIRO SARGENTO E AUXÍLIO INVALIDEZ. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AFASTADAS AS ALEGADAS INCONSTITUCIONALIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS EMBASADORES DA PRETENSÃO. DECISUM MANTIDO.
- Merecem ser improvidos os presentes apelos, tendo em vista que a sentença recorrida, concedeu a segurança ante a verificação da violação ao direito líquido e certo do apelado.
- A Lei nº 1.154/1975, em seu art. 98, aduz que o policial militar da ativa julgado incapaz definitivamente para qualquer trabalho, será reformado com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuir na ativa.
- Pronunciamento jurisprudencial.
RECURSOS CONHECIDOS E IMPRÓVIDOS.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. REFORMA. VANTAGEM RELATIVA AO SOLDO INTEGRAL DE TERCEIRO SARGENTO E AUXÍLIO INVALIDEZ. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AFASTADAS AS ALEGADAS INCONSTITUCIONALIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS EMBASADORES DA PRETENSÃO. DECISUM MANTIDO.
- Merecem ser improvidos os presentes apelos, tendo em vista que a sentença recorrida, concedeu a segurança ante a verificação da violação ao direito líquido e certo do apelado.
- A Lei nº 1.154/1975, em seu art. 98, aduz que o policial militar da ativa julgado incapaz definitivamente para qualquer trabalho, será reformado com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuir na ativa.
- Pronunciamento jurisprudencial.
RECURSOS CONHECIDOS E IMPRÓVIDOS.
Data do Julgamento
:
11/08/2015
Data da Publicação
:
12/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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